DR. JOÃO LUCAS CARNEIRO - CRM-SP 211.363

PSIQUIATRA
Como avaliar:
1) Se existem pelo menos 6 itens marcados como “BASTANTE” ou “DEMAIS” de 1 a 9, existem mais sintomas de desatenção que o esperado.
2) Se existem pelo menos 6 itens marcados como “BASTANTE” ou “DEMAIS” de 10 a 18, existem mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que o esperado.
O questionário SNAP- IV é útil para avaliar apenas o primeiro dos critérios (critério A) para se fazer o diagnóstico. Existem outros critérios que também são necessários.
IMPORTANTE: Não se pode fazer o diagnóstico de TDAH apenas com o critério A!
Veja abaixo os demais critérios do DSM-IV:
CRITÉRIO A: Sintomas (vistos acima)
CRITÉRIO B: Alguns desses sintomas devem estar presentes antes dos 7 anos de idade.
CRITÉRIO C: Existem problemas causados pelos sintomas acima em pelo menos 2 contextos diferentes (por ex. na escola, no trabalho, na vida social e em casa).
CRITÉRIO D: Há problemas evidentes na vida escolar, social ou familiar por conta dos sintomas.
CRITÉRIO E: Se existe um outro problema (tal como depressão, deficiência mental, psicose, etc.), os sintomas não podem ser atribuídos exclusivamente a ele.
Como suspeitar do diagnóstico:
1) É necessário haver pelo menos 6 sintomas assinalados na coluna laranja ou vermelha, no CRITÉRIO A.
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Pelo menos 6 sintomas VERDES (1 - 9) e menos que 6 sintomas ROSA (10 - 18): TDAH Tipo Predominantemente Desatento.
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Pelo menos 6 sintomas ROSA e menos que 6 sintomas VERDES: TDAH Tipo Predominantemente Hiperativo-Impulsivo.
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Se tiver 6 ou mais sintomas VERDES e 6 ou mais sintomas ROSA: TDAH Tipo Combinado.
2) Os CRITÉRIOS B, C, D devem obrigatoriamente ter resposta SIM.
3) O CRITÉRIO E necessita da avaliação de um especialista, uma vez que os sintomas do Critério A ocorrem em muitos outros transtornos da infância e adolescência. Se os critérios A, B, C, D e E estiverem atendidos de acordo com o julgamento de um especialista, o diagnóstico de TDAH é garantido.